Autorização de Viagem de Menor Brasileiro
Os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente determinam queo menor de 18 anos de nacionalidade brasileira , deverá estar devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais para deixar o território nacional desacompanhado dos pais.
Ao viajar na companhia de apenas um dos pais, o menor somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.
A Autorização de Viagem de Menor poderá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida ou ser incluída no novo passaporte do menor quando de sua emissão..
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos.
A Autorização de Viagem de Menor não constitui autorização para fixação de residência do menor no exterior. Eventual autorização para fixar residência no exterior terá de ser acrescentada expressamente ao texto da Autorização de Viagem.
Procedimento para reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma em Autorização de Viagem de Menor é um serviço gratuito prestado pelo Consulado.
Para providenciar a Autorização, os pais brasileiros deverão comparecer ao Consulado e apresentar:
- 2 (duas) vias do formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido, à máquina ou em letra de imprensa, sem abreviaturas e sem rasuras. Devem ser apresentadas ao Consulado duas vias da autorização de viagem para cada menor. A foto é opcional.
- original e 1 (uma) cópia dos documentos de identidade brasileiros (passaporte válido ou carteira de identidade ou RNE válida) dos pais do menor.
A assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) que não possa(m) comparecer ao Consulado terá de ser reconhecida por Notário Público em duas vias. A assinatura do Notário Público, por sua vez, deverá ser certificada junto ao governo da província, antes de ser submetida ao Consulado para legalização. A legalização consular da autorização de viagem de menor é gratuita.
Genitor estrangeiro não portador de RNE
O Consulado somente pode reconhecer diretamente a assinatura de cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)válido. Se um dos pais for estrangeiro e não tiver RNE, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida por Notário Público. A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada junto ao governo da província antes de ser submetida ao Consulado para legalização. O Consulado processará gratuitamente a legalização da autorização de viagem.
Autorização por correio
Os brasileiros residentes na jurisdição do consulado poderão solicitar, pelo correio, o reconhecimento de firma na Autorização de Viagem de Menor. Para tanto, a assinatura do(s) genitor(es) deverá ser reconhecida por Notário Público em duas vias e, em seguida, ter certificada a assinatura do Notário Públicopelo governo da província, antes de a Autorização de Viagem de Menor ser submetida ao Consulado para legalização. A referida legalização é gratuita.
A documentação deverá ser enviada ao Consulado juntamente com envelope (somente Canada Post) autoendereçado e pré-pago, para devolução do documento.
O Consulado não se responsabiliza por perda ou atraso de documentos enviados por correio.
Autorização no novo passaporte do menor
Se preferirem, os pais podem pedir a inclusão, no novo passaporte do filho menor, de autorização de viagem. A autorização no caso somente pode ser incluída quando da concessão de novo passaporte.
A inclusão da autorização de viagem no novo passaporte do menor é feita gratuitamente pelo Consulado.
Atestado de residência para menor
Quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência em companhia de um dos pais a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor poderá ser dispensada mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado de residência é cobrada e não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil.
O Atestado de Residência poderá ser solicitado nos seguintes casos:
- quando um dos pais tiver seu paradeiro desconhecido; ou
- quando o genitor que residir no Brasil não for titular da guarda do menor recusar-se a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Pela emissão do Atestado de Residência cobram-se emolumentos consulares de CnD 18.75 (dezoito dólares e setenta e cinco centavos), pagáveis em money order.O Atestado de Residência de Menor terá de ser solicitado pessoalmente ao Consulado e o pedido instruído com os seguintes documentos:
- documento oficial brasileiro que comprove a nacionalidade brasileira do menor e sua filiação (certidão de nascimento brasileira ou passaporte do menor, por exemplo);
- prova da identidade dos pais (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
- money order à ordem do Consulado do Brasil, no valor de CnD 18.75;
- um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
- caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
- acima de 1 (um) ano:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local, com carimbo; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais, com carimbo da instituição.
O Consulado não pode aceitar pedido de Atestado de Residência para Menor pelo correio.




