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AutorizaÇÃo de viagem para menor

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1-Viagem de menor com ambos os pais: não há necessidade de autorização de viagem.
2-Viagem de menor desacompanhado: o menor viajando ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em  02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho menor a viajar ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;  
3-Menor viajando acompanhado por um dos pais: o menor viajando ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas, nas quais autoriza seu filho a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;
4-Menor acompanhado por terceiro: o menor viajando ao Brasil na companhia de terceiro, deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência.

  • Conforme a resolução 74 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, o documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser estabelecido  pelos genitores ou responsáveis pelo menor.

2. REQUISITOS

Formulário e duas fotos

  • Preencher, datar e assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias. Duas fotos, tamanho 3 x 4 cm: colar foto de cada menor em cada uma das vias do formulário, no espaço indicado.

Documentos

  • Se ambos os pais forem brasileiros, deverão comparecer ao Consulado munidos dos respectivos documentos de identificação brasileiros (carteira de identidade ou passaporte válido).
  • Se um dos pais for estrangeiro, deverá assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias,na presença de notário público, e autenticar, em cada via em separado,  a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.
  • Na impossibilidade do comparecimento do(s) genitor(es) ao Consulado, os mesmos deverão preencher e assinar o formulário de autorização de viagem, em duas vias,  na presença de notário público, e autenticar, em cada via em separado,  a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.

Taxa

  • O reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor é gratuito.
  • O reconhecimento de firma em autorização de viagem é feito em até cinco dias úteis.

4. VIA POSTAL

  • Na impossibilidade de comparecimento ao Consulado, somente a legalização de autorização de viagem de menor pode ser feita via postal. Neste caso é necessário enviar envelope pré-pago e auto-endereçado do Canada Post ( registered mail, xpresspost ou priority courier ) para devolução do documento. Lamentamos o inconveniente, mas só aceitamos envelopes do Canada Post. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
  • O prazo para devolução do documento é de cinco dias úteis a partir da data do recebimento no Consulado