ANIMAIS DOMÉSTICOS
Animais domésticos (cachorros e gatos) podem entrar em território brasileiro, desde que seja apresentado certificado sanitário assinado por veterinário local licenciado e endossado pelo Canadian Food Inspection Agency
O certificado sanitário só terá valor quando atestar a boa saúde do animal uma semana antes do embarque e declarar que, nos quarenta dias anteriores ao embarque, o animal não sofria, no lugar de procedência, de moléstia infecto-contagiosa. O certificado deverá atestar também vacinação contra a raiva, realizada há não menos de 30 dias e não mais de um ano; ou atestar que o país de origem é livre dessa doença.
No caso de animais procedentes do Canadá, não é mais necessário legalizar o certificado sanitário no Consulado brasileiro. (Decreto nº 6.946, de 21/08/2009).
O prazo da autorização para a entrada do animal no Brasil é de, no máximo, 7 dias, contados a partir da data de expedição do certificado reconhecido pelo Canadian Food Inspection Agency, www.inspection.gc.ca/english/anima/heasan/export/exporte.shtml
AVES
Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil.
OUTROS ANIMAIS
Outros animais que não sejam cães e gatos podem entrar no Brasil somente mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura.
Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado quanto aos procedimentos necessários.
SITES UTÉIS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694
IBAMA: www.ibama.gov.br
linhaverde@ibama.gov.br
tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025
Canadian Food Inspection Agency
www.inspection.gc.ca/english/anima/heasan/offbure.shtml
Tel:(905)-513-2850 e Fax: (905)-513-2852




