Os cidadãos residentes e domiciliados nas províncias da jurisdição de responsabilidade deste Consulado-Geral (Ontário, Manitoba e Nunavut) poderão matricular-se e fazer parte do cadastro de brasileiros residentes no exterior.
Poderão matricular-se os cidadãos que tenham situação legal no Canadá ("landed immigrant"), que já tenham obtido a nacionalidade canadense e também aqueles que ainda não a legalizaram.
A matrícula destina-se a estabelecer um vínculo entre o Consulado e os cidadãos brasileiros que tenham emigrado para o exterior. As informações obtidas são para uso exclusivo desta repartição consular, com vistas a possibilitar um contato rápido em caso de urgência, e não serão divulgadas para instituições governamentais ou privadas, canadenses, brasileiras ou de outros países.
O formulário de matrícula de cidadão brasileiro poderá ser carregado deste sítio eletrônico, preenchido, e trazido à sede deste Consulado-Geral ou enviado por correio (Canada Post) para o Setor de Matrícula de Brasileiros.




