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ProcuraÇÃo

1) NORMAS GERAIS

A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém  "outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de RepartiçãoConsular brasileira ou Cartório, no Brasil. As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência
de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

2) PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como  Procuração Pública") A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Consulado-Geral em Toronto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.

Estrangeiros que não possuem o RNE poderão lavrar procuração de duas formas: (a) procuração pública: o documento deverá ser lavrado perante notário público local, legalizado na Repartição Consular, traduzido no Brasil (por tradutor público  juramentado) e transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil; (b) procuração particular: vide item (3) abaixo. O cidadão que tem entre 16 e 18 anos  incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Os relativamente  incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

A) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Os documentos necessários para a lavratura de
procuração pública são:
- formulário de procuração devidamente preenchido e assinado;
- caso o outorgante seja cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão de CPF é opcional);
- caso o outorgante seja cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão é opcional);
- caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:

- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição  consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

B) PROCEDIMENTO:

Visando maior rapidez no processamento do documento, o cidadão terá duas opções:
1. enviar por e-mail (info@consbrastoronto.org) os dados de outorgante e outorgado, bem como o texto da procuração (em formato Word), ou

2. comparecer pessoalmente ao Consulado trazendo em meio digital (disquete, "pen-drive", CD e outros) os dados de outorgante e outorgado, bem como o texto da procuração (em formato Word).

Como a procuração preparada no Consulado é uma “procuração por instrumento público”, ela precisa ser assinada por aquele que concede os poderes diante do agente consular. Sendo assim, após o recebimento da solicitação via email ou pessoalmente no Consulado, o processamento do documento se dará em no máximo 5 dias úteis. Quando a procuração estiver pronta, o interessado será informado via correio eletrônico de que poderá comparecer ao Consulado para assinar a procuração, trazendo consigo documento brasileiro de identificação e a quantia de Cnd 25.00, por assinatura. A quantia deve ser paga através de ordem de pagamento ou cheque visado em nome de Consulado-Geral do Brasil em Toronto. Não se aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou débito.

Procuração para o INSS é diferente. A procuração para cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE válida, para que receba pensão de aposentadoria no Brasil, tem custo menor: Cnd $6.25. O INSS geralmente solicita que se encaminhe junto com a procuração um atestado de vida.
C) PAGAMENTO

O pagamento deverá ser na forma de ordem de pagamento ou cheque visado (“money order” ou “certified cheque”), no valor de Cnd $25,00 por assinatura, ou de Cnd $6.25 no caso de procuração para o INSS, em favor do "Consulate General of Brazil in Toronto".  Não se aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou cartão de débito.

D) ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIA DO OUTORGANTE

Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Consulado-Geral em Toronto avaliará a  possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.

3) PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (também conhecida como  Procuração Particular") Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador. Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto à Repartição Consular
brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.
Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas, certificar a assinatura do nótario pelo órgão do governo local cabível (ver Legalizações) e, posteriormente, legalizar o documento no Consulado-Geral em Toronto, a fim de que produza efeitos jurídicos  no Brasil. No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.

4) REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:

A) se lavrada em Repartição Consular:

A.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada;
A.2) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele. Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrado em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
A.3) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante solicitará  à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo.  Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original;

B) se lavrada em Cartório no Brasil:

B.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos comparecerão à Repartição Consular:
adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do
mandato.
B.2) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deverá,  pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se  proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
B.3) (caso  não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
B.4) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

5) RENÚNCIA DE MANDATO A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma  Escritura Pública de Renúncia de Procuração".

6) SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado. Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento. Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode
substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por
fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.

7) 2ª VIA DE PROCURAÇÃO

A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao
documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.