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REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO

REGRAS GERAIS

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado no Consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município
do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.

Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado, no momento da retirada da certidão, do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.

DOCUMENTAÇÃO

No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a)
declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
- Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro
seja o declarante.

b) Certidão local de casamento (long-form);
- Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatórios tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do estrangeiro.
- No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente.

c) Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
- Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração.

d) documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do
Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;

e) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- certidão brasileira de registro de nascimento; ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização;

f) no caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;

g) no caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.

h) No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, conforme for o caso:
- se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
- se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação  o divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

TAXA

O emolumento consular para Registro de Casamento é de Cnd $25,00, que deverá ser pago através de ordem de pagamento " money order" ou cheque visado " certified cheque" em favor do " Consulate General of Brazil in Toronto".  Não se aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou cartão de débito.

PRAZO


O prazo para emissão de registro de casamento é de 05 (cinco) dias úteis.

SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO

O Consulado-Geral em Toronto somente fornece segunda via de certidão de casamento , de casamentos que tenham sido registrados neste Consulado. Para os demais casos dirigir-se diretamente ao cartório ou repartição consular que expediu originariamente o documento. Para emissão de segunda via de documento é cobrado emolumento consular no valor de Cnd $6.25, que deverá ser pago atráves de ordem de pagamento (money order) ou cheque visado (certified cheque) em favor do "Consulate General of Brazil in Toronto". Não se aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou cartão de débito. O prazo para emissão de segunda via de certidão de casamento é de 05 (cinco) dias úteis.

VIA POSTAL

A documentação poderá ser encaminhada antecipadamente por via postal. No entanto, o declarante deverá comparecer pessoalmente ao Consulado , no ato de retirada da certidão de casamento, para assinatura do termo de registro.
Se a documentação for enviada via postal, não enviar documentos originais e sim cópias autenticadas dos mesmos (que não serão devolvidas).
Favor informar, ainda, a data em que comparecerá ao Consulado para assinatura do termo do registro, levando em consideração os cinco dias úteis para processamento do documento.

ATENÇÃO

Certifique-se de que a documentação a ser apresentada esteja completa antes de submetê-la ao Consulado. Documentação incompleta será automaticamente devolvida.