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DivÓrcio

1. INFORMAÇÕES GERAIS

A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (mesmo que o registro do casamento nunca tenha sido feito no Brasil). Somente após a homologação da sentença do divórcio, poderá ser feito o registro de novo casamento. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de advogado habilitado

  1. a procuração em favor do advogado a ser constituído;
  2. a sentença estrangeira de divórcio, legalizada pelo Consulado;
  3. o original da certidão de casamento, legalizada pelo Consulado; e
  4. caso possível, declaração de concordância, assinada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
Documentos estrangeiros, se não escritos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.