1. INFORMAÇÕES GERAIS
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (mesmo que o registro do casamento nunca tenha sido feito no Brasil). Somente após a homologação da sentença do divórcio, poderá ser feito o registro de novo casamento. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de advogado habilitado
- a procuração em favor do advogado a ser constituído;
- a sentença estrangeira de divórcio, legalizada pelo Consulado;
- o original da certidão de casamento, legalizada pelo Consulado; e
- caso possível, declaração de concordância, assinada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.




