1. INFORMAÇÕES GERAIS
- O Consulado-Geral em Toronto registra óbito ocorrido no Canadá, nas províncias canadenses de sua área de jurisdição : Ontário (excepto Ottawa), Manitoba e Nunavut.
- Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
2. REQUISITOS
- O declarante do óbito deverá preferencialmente ser cidadão brasileiro e deverá comparecer ao Consulado e apresentar:
Documentos
- Certidão de óbito oficial do Registro Geral canadense "long form" ( * );
- Atestado de cremação, quando cabível ( * );
- Certificado de embalsamamento, quando cabível ( * );
- Laudo médico com a causa mortis ( * );
- Passaporte original do falecido (para cancelamento); e
- Documento de identificação válido do declarante ( * ).
( * ) original e uma fotocópia.
- Se houver traslado dos restos mortais para o Brasil é necessário legalizar no Consulado os originais dos documentos canadenses relacionados no item 2.1, à exceção do atestado de óbito canadense e do documento de identificação do declarante.
Formulário
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Preencher, datar e assinar o formulário de Registro de Óbito.
Taxa Consular
- O Registro de óbito é gratuito.
3. PRAZO
- O prazo para emissão de registro de óbito é de cinco dias úteis quando não houver traslado imediato dos restos mortais.
4. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE ÓBITO
- O Consulado-Geral em Toronto somente fornece Segunda Via de Certidão de Óbito , de óbitos que tenham sido originariamente registrados neste Consulado. Para os demais casos dirigir-se diretamente ao cartório ou à Repartição Consular que o registrou.
Taxa Consular
- Para emissão de segunda via de documento é cobrado emolumento consular no valor de Cnd $6.25, que deverá ser pago atráves de ordem de pagamento " money order" ou cheque visado " certified cheque" em favor do " Consulate General of Brazil in Toronto" . Não se aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou cartão de débito.
5. VIA POSTALPrazo
O prazo para emissão de segunda via de certidão de nascimento é de cinco dias úteis.
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A documentação para registro de óbito poderá ser encaminhada antecipadamente por via postal. No entanto, o declarante deverá comparecer pessoalmente ao Consulado , para assinar o registro e retirar a certidão.
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Se a documentação for enviada via postal, não enviar documentos originais e sim cópias autenticadas dos mesmos (que não serão devolvidas).
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Informar, ainda, a data em que comparecerá ao Consulado para assinatura do registro, levando em consideração os cinco dias úteis para processamento do documento.
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Certifique-se de que a documentação a ser apresentada esteja completa antes de submetê-la ao Consulado. Documentação incompleta será automaticamente devolvida.




